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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14596, de 24 de maio de 1994

Nº 14596/1994

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Art. 19. Art. 39. Art. 49.
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GOVERNO OE SERGIPE , DECRETO Wlí$QÇ DEÍ0DE P%frjr() DE 1994

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, crédito suplemen tar no valor de CR$ 704.610.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigen te Orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado con o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n°- 3.428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de CR$ 704.610.000,00 (setecentos e quatro milhões e seiscentos e dez mil cruzeiros reais) pará reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 080420188.1256 - Projeto efe Frlnaçãn Básica do Nordeste 3490.35 - Serviçosde Consultoria 3490,39 - Outros Serviços cte Teroairos-Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente TOTAL FR CR$ 104.610.000,00 (025) CR$ 200.000.000,00 (025) CR$ 400.000.000,00 (025) CR$ 704.613.000,00 Art . 29 - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamanto.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, A 9 de r-—oj-o ^^cie^i994; 1739 da Independência 106° da República. oto fenezes/Oarreto Secretário de Estado da/Educação e do Desporto E m Exercício

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