Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14595, de 24 de maio de 1994
Nº 14595/1994
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°i^íT D E A 9 DE m ft^O DE 1994
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Ação Social, crédito suplementar no valor de CR$ 10.000.000,00 pará reforço de dota ção consignada no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, íte:nV, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8^, inciso II, alínea C, da Lei n9 3.428 de 10 de dezembro da 1993, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Ação Social, cré^ dito suplemantar no valor ds CR$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros reais) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FINANÇAS 150070021.2436 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3490.30 - Material de Consumo TOTAL FR CR$ 10.000.000,00 (000) CR$ 10.000.000,00
Art. 2.
Q - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 4 9 de ( -o^o de 1994; 1732 da Independência e 1062 da República. rs lamento ocial