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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14592, de 24 de maio de 1994

Nº 14592/1994

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GOVERNO DE SERGIPE y DECRETO N."/f.^%2 DEJÍ?DE mn=F-a DE 1994

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Justiça, crédito suplementar no valor de CR$ 429.000.000,00 pará reforço de dota çÕes consignadas no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, incisa II, alínea C, da Lei nS 3.428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA :

Art. 13.
- Fica aberto, en favor da Secretaria de Estado da Justiça, crédito suplementar no valor de CR$ 429.000.000,00 (quatrocentos e vinte e nove mi lhões de cruzeiros reais) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070021.2346 3190.14 349J.30 3490.36 020040015.2348 3490.30 349J.36 020040015.2349 3490.30 3490.36 3490.39 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃOE FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros Diãrias-Pessoal Civil Material de Consumo Outros Serviços de Tercei ros-Pessoa Física DEPARTAMENTO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO Custódia e Reintegração Social de Indivíduos a Disposição da Justiça Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Manutenção de Unidades Prisionais Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica TOTAL FR CR$ 5.000.000,00 (000) CR$ 100,000.000,00 (000) CR$ 5.000.000,03 (000) CR$ 150.000.000,00 (000) CR$ 2.000.030,00 (000) CR$ 150.030.000,00 (000) CR$ 15.030.000,00 (030) CR$ 2.000.000,00 (000) CR$ 429.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, dQ de c °"A° ^^$8^1994; 1739 da Independência e

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