Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14590, de 23 de maio de 1994
Nº 14590/1994
GOVERNO DE SERGIPE . DECRETO S?líWO DEJ? DE rnn^O DE 1994
Abre, em Favor da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, crédito suplemejn tar no valor de CR$ 400.000.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamgnto. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado con o disposto do Art. Be, inciso II, alínea C, da Lei n^ 3.428 de 10 de dazembro de 1933, DECRETA :
Art. 19.
- Fica absrto, em favor da Secretaria da Estado da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor da CR$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de cruzeiros reais) pará reforço ds dotação consignada no vigente orçamento, obsde cendo a ssguinte classificação: 080470427.1258 - Dssenvolvimsnto do Programa de Alimentação Es colar FR 3490.30 - Material de Consumo CR$ 400.000.000,00 (000) TOTAL CR$ 400.000.000,00
Art. 2.
9 - Os recursos necessários à exscução deste Decreto decorrerão do EXCESSO de Arrsoadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 39.
- Este Decrsto entrará om vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições sm contrário. Aracaju, ^ T de Í——0--0 ^dfííffA^1^3 Q da Indapsndsncia a 106Q da República. ;o Secretar^a-de""ÉstaíJo dd^ Educação e do Desporto Em Exercício