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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14589, de 23 de maio de 1994

Nº 14589/1994

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Art. 29. Art. 39. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE / DECRETO milsrgS DE^?DE MfrzrQ DE 1994

Abre, em Favor da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, crédito su plemantar no valor de CR$ 280.000.000,00 pará reforço da dotação consignada no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n9 3.428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA : Art . 19 - Fica aberto, em favor da Secretaria da Estado da Agricul tur a a Abastecimento, crédito suplementar no valor de CR$ 280.000.000,00 (duzentos e oitent a milhões de cruzeiros reais) para reforço de dotação consignada no vigente ar çarnento, obedecendo a seguinte classificação: CIMENTO 040180111.1239 - Programação a Cargo da EMDAGR0 FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica CR$ 280.000.000,00 (000) TOTAL CR$ 280.000.000,00

Art. 29.
- Os recursos necessários à execução dsste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamanto.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 4^ de ^- o—o ^^tíe^2?94; 1739 da Independência e Secretario de Estado da Agricultura e Abastecimento

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