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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14588, de 23 de maio de 1994

Nº 14588/1994

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sr GOVERNO DE SERGIPE / DECRETO Wtí.m DE ^ DE /% frjZ? DE 1994

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, credito suplementar no valor de CR$ 252.000.000,00 pará reforço de dota ções consigndas no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei ne 3.428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, cré^ dito suplementar no valor de CR$ 252.000.030,00 (duzentos e cinqüenta e dois milhões de cruzeiros reais) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obec?e cendo a seguinte classificação: 130750428.1312 4590.51 4590.51 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - GABINETE DO SECRETARIO - Ações de Saúde do Nordeste Rural - Obras e Instalações - Obras e Instalações TOTAL FR CR$ 45.000.000,00 (000) CR$ 207.000.000,00 (025) CR$ 252.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento, obedecendo o seguinte desdobramento: - Excesso de Arrecadação - Excesso de Arrecadação CR$ 45.000.000,00 (000) CR$ 207.000.000,00 (025)
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Q - Revogam-se as disposições em contrário. o-—o ^àén.996; 1730 da Independência e Aracaju, J-/ de e Antônio CaríoA/HAr/ Secretário ide EstíMo ré larieii arnento Antônio Manoel de Car^aDm Dantas Secretário da, Estado yda Fazenda Manoel Messias^de^-Andrade Secretário ds tstado da Saúde

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