Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14587, de 23 de maio de 1994
Nº 14587/1994
GOVERNO DE SERGIPE GOVERN O Dfc StKUir t i DECRETO N?ií$fó DE 1994
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educação a do Desporto, crédito suplemej% tar no valor de CR$ 4.900.000.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigen te Orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item U, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei nS 3.428 de 10 de dezembro de 1933, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de CR$ 4.900.000.000,00 (quatro bilhões e novecentos milhões ds cruzeiros reais) pará reforço de dotações consignadas no vigen^ te orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 080420188.1256 3490.35 3493.39 3490.39 4590.52 4590.52 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO GABINETE DO SECRETÁRIO Projet o de Fflraçãn Básica do Nordeste Serviços de Consultoria Outros Serviços de Terceiras-Pessoa Jurídica Outros Serviços efe Terceiros-Pessoa Jurídica Equipamentos e Material Permanente Equipamentos e Material Permanente TOTAL FR CR$ 1.000.000.000,00 (025) CR$ 1.000.000.000,00 (000) CR$ 1.200.000.000,00 (025) CR$ 300.000.000,00 (000) CR$ 1.400.000.000,00 (025) CR$ 4.900.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento, obedscendo o seguinte desdobramento: Excesso de Arrecadação Excesso de Arrecadação TOTAL CR$ 1.300.000.000,00 (000) CR$ 3.600.000.000,00 (025) CR$ 4.900.000.000,00 Aracaju, f de
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. ele 1994^1739 da Independência Antônio Carlos Wdrbdpk-Msdire Secretarial devEswaqo dgtfPlanàiarnento Antôniijjaanoal "di"^rvaj^jb Dantas Secretario! de BéTtacia^daFaíenda