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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14586, de 23 de maio de 1994

Nº 14586/1994

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Art. 39. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° DE^f?-DE Mfl-ztr0 OE 1994

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, crédito supleman tar no valor de CR$ 9.740.000,00 para ré forço de dotação consignada no vigente Qr garnento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea D, da Lei nQ 3.428 da 10 de dezembro de 1993, DECRETA : Art . 19 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de CR$ 9.740.000,00 (nove milhões, setecejn tos e quarenta mil cruzeiros reais) pará reforço de dotação consignada no vigente or^ çameito, obedecendo a seguinte classificação: 080470239.2267 - Auxílio Transporte a Estudantes Carentes 3440.42 - Auxílios TOTAL FR CR$ 9.740.000,Ou (000) CR$ 9.740.000,00 Art . 23 - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotação orçamentária indicada a Seguir: 080470239.2267 - Auxílios Transporte a Estudantes Carentes FR 3490.18 CR$ 9.740.000,00 (000) CR$ 9.740.000,00 Aracaju, A T de - Auxílios Financeiro a Estudantes TOTAL •

Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. 4; 1739 da Independência e Secretari e do Desporto

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