Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14583, de 23 de maio de 1994

Nº 14583/1994

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE / DECRETO N.°i^3 DE fr D E /H frjrO DE 1994

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, crédito suplemer^ tar no valor de CR$ 431.100.317,00 pará reforço de dotações consignadas no vigejn te Orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n9 3.428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação a do Desporto, crédito suplementar no valor de CR$ 431.100.317,00 (quatrocentos e trin tá e um milhões,cem mil, trezentos e dezessete cruzeiros reais) pará reforço de dota ções consignadas no vigente orçamanto, obedecendo a seguinte classificação: 080420188.1253 3190.14 3190.16 3490.30 3490.36 3490.39 4590.51 4590.52 SECRETARIA DE ESTADO D A EDUCAÇÃO E DO DESPORTO GABINETE DO SECRETÁRIO Desenvolvimento do Ensino Regular Diãrias-Pessoal Civil Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil Materia l de Consumo Outros Serviços da Terceiros-Pessoa Física Outros Serviços de Teit^iros-Pessoa Jurídica Obras e Instalações Equipamentos e Material Permanente TOTAL FR CR$ 11.100.317,00 (022) CR$ 80.000.000,00 (022) CR$ 60.000.000,00 (022) CR$ 40.000.000,00 (022) CR$ 80.000.000,00 (022) CR$ 60.000.000,00 (022) CR$ 80.000.000,00 (022) CR$ 431.100.317,00
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamanto.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, / ? de f oj^, ^^tie^á^4; 1732 da Independência e 1069 da República. Secretário de Estado^da Educação e do Desporto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo