Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14582, de 23 de maio de 1994
Nº 14582/1994
GOVERNO OE SERGIPE l DECRETO N."/4.^% DEÍfDE Wft?r-í? DE 1994
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura a Abastecimento, credito SJJ plementar no valor da CR$ 960.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso II, alínea C, da Lei n9 3.428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto,em favor da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, crédito suplementar no valor de CR$ 960.000.000,00 (novecentos e ses^ senta milhões de cruzeiros reais) pará reforço de dotação consignada no vigente orca manto, obedecendo a seguinte classificação: CIMENTO 040180111.1239 - Programação a Cargo da EMDAGR0 FR 3490.39 - Outros Serviços ce Terceiros-Pessoa Jurídica CR$ 960.000.000,00 (001) TOTAL CR$ 960.000.000,00
Art. 2.
g - Os recursos necessários à execução deste Decreta decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. Art, 3S - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições en contrário. Aracaju, /"/ de , ^L^ ^df 199^; 173Q da Independência ré do/Planejamento ualhü/dantas do de/Fazenda Sé^io^Éa/tanaide Menezes Secretário de ^tadoL/qa%Rgri cultura e Abastecimento