Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14581, de 23 de maio de 1994
Nº 14581/1994
GOVERNO DE SERGIPE / DECRETO D E Á^f DE /H tx-O DE 1994
Abre, em favor do Tribunal de Contas do Es^ tado, crédito suplementar no valor de CR$.. 130.000.000,00 pará rsforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. confsridas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto dü Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei nQ 3.428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, sm favor do Tribunal de Contas do Estado, crádi^ to suplementar no valor de CR$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhõss da cruzeiros rs^ ais) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedscBndo a seguinte classificação: 010020002.2021 3190.93 3490.36 3490.39 010070024.1023 3490.39 FR TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO Controle Lsgal da Administração Financsira Indenizaçõss a Rsstituições CR$ 30.000.000,00 (000) Outros Serviços ds Terceiros-Pessoa Física CR$ 25.000.000,00 (000) Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica CR$ 65.000.000,00 (000) Implantação do Plano Diretor de Informática do TCE Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica CR$ 10.000.000,00 (000) TOTAL CR$ 130.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do EXCESSO de Arrecadação verificado na exscução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, X ? de ,——OL^^ de 1994; 1733 da Independência e 1069 da República.