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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14579, de 20 de maio de 1994

Nº 14579/1994

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°Hfr9 DE ^? OE foft?rO DE 1994

Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes, crédito suplementar no valor de CR$ 564.000.000,00 pará reforço de dota ções consignadas no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei ne 3,428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes, crédito suplementar no valor de CR$ 564.000.000,00 (quinhentos e sessenta e quatro mi lhões de cruzeiros reais) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: FR 160880538.2430 - Atividades a Cargo do DER/SE 3111.14 - Diãrias-Pessoal Civil CR$ 25.000.000,00 (000) 3411.30 - Material de Consumo CR$ 377.000.000,00 (000) 3411.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica CR$ 162.000.000,00 (000) TOTAL CR$ 564.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários â execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
Q - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Q - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jr) de ç-—-oJ^o de 19^4; 1732 da Independência e 1062 da República. eire jámento Ibo Dantas Fazenda

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