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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14578, de 19 de maio de 1994

Nº 14578/1994

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Art. 2. Art. 39. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°A^ DEÍ3 DE m^O DE 1994

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras Públicas, crédito suplementar no valor de CR$ 300.000.030,00 pará ré forço de dotação consignada no vigante orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso II, alínea C, da Lei nQ 3.428 de 10 de dezembro d3 1993, DECRETA : Art. is - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras Pub li cas, crédito suplementar no valor de CR$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzei^ ros reais), pará reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a se^ guinte classificação: 100570316.1479 - Programação a Cargo da CEHDP 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas TOTAL FR CR$ 300.000.000,00 (000) CR$ 300.000.000,00

Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 4 3 de ç =^o de 1994; 1739 da Indepandência e 106°. da República. nto ícas

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