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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14577, de 19 de maio de 1994

Nº 14577/1994

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Art. 29. Art. 32. Art. 49.
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D E GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO N.^í.5í9 ^ 3 DE /M/MT? DE 1994

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Administração, credito suplementar no vá lor de CR$ 300.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constitução Estadual, combinado com o disposto do Art, 82, inciso II, alínea C, úa Lai nQ 3.428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA : Art, 19 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Administração, credit o suplementar no valor de CR$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros reais) pará reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguin te classificação: 030070021.2163 - Manutenção dos Serviços Adninistrativos e Financeiros FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Aassoa Jurídica CR$ 300.000.000,00 (030) TOTAL CR$ 300.000.000,00

Art. 29.
- Os recursos necessrios à execução deste Decreto decorrerão dn Excesso de Arrecadação verificado ca execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrar^em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, A 3 de Ç—-^ .".-o de 1994; 1739 da Independência e 106S da República. LHO GOVERNAD( IDO Antônio Carlos Secretãrif da Esta Antoniorrlanoãr aa Secretário de 0 Marcos AuçÊtí /BJ Ido PJianeJBmento 4r/ a 1 h 3/üa n t as apo da Fazenda Prado Dia3 Secretário de Eafe^do da Administração

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