Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14576, de 19 de maio de 1994
Nº 14576/1994
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°nW d3 DZAJ DE W ftXO DE 1994
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educação B do Desporto, crédito suplemer^ tar no valor de CR$ 1.347.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigen^ te Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso II, alínea C, da Lei n9 3.428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de CR$ 1.347.000.000,00 (hum bilhão, tre zentos e quarenta e sete milhões de cruzeiros reais) pára reforço de dotações cojn signadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 080420188, 3490.30 3490.36 3490.39 4590.51 4590.52 080420188, 3490.39 080410190, 3490.39 080420188, 3490.39 4590.52 080450213, 3490.30 080490252, 3490.39 080470427, 3490.30 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO - GABINETE DO SECRETARIO - Material de Consumo - Outros Serviços de Terceiros-ftessoa Física - Outros Serviços de Tercfiircs-Pessoa Jurídica - Obras e Instalações - Equipamentos e l%terial Puniu u ite - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa 1 irTrtira - Equipamentos e Material PertTBnante - Material de Consumo - Outros Serviços de Tert^iros-Pessoa Jurídica - DEPARTAMENTO DE APOIO COMWENÍAR AO ENSINO - Material de Consumo TOTAL CR$ 25.000.000, CR$ 15.000.000, CR$ 45.000.000, CR$ 268.000.000, CR$ 30.000.000, ,00 ,00 ,00 ,00 ,00 FR (000) (000) (000) (000) (000) CR$ 140.000.000,00 (000) CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ 99, 231. 20. 11. 39, .000. .000. .000. .000. .000. CR$ 424.000. .000, .000. .000, ,000, .000, .000, ,00 ,00 ,00 ,00 ,00 ,00 (000) (000) (000) (000) (000) (000) CR$ 1347.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 38.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 48.
- Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°Jv.5?^ DEÍJ DE ^ ^^ ° D E 1994 Antônio Carl Secret manto Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, Em Exercício