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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14575, de 19 de maio de 1994

Nº 14575/1994

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N"A W D E 4 3 DE Atrtjro DE 19g4 Abre, em Pavor da Secretaria de Estado da Irrigação e Ação Fundiária, crédito suple mentar no valor de CR$ 2.032.528.653,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso II, alínea C, da Lei ne 3.428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da.Secretaria de Estado da Irrigação e Ação Fundiária, crédito suplementar no valor de CR$ 2.032.528.653,00 (dois bilhões, trinta e dois milhões, quinhentos e vinte e oito mil, seiscentos e cinqüenta e três cruzeiros reais) pará reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: E AÇÃO FUNDlfiRlA 040540447.1249 - Programação a Cargo da COHID30 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica TOTAL FR CR$ 2.032.528.653,00 (001) CR$ 2-032.528.653,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Á3 de (^^=^0 de 1994; 1739 da Independência e Antônio Secretar! AntÔni Secret Luíz/Simeres da hana Secretário de Estadu da Irrigação e Ação Fundiária

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