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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14574, de 19 de maio de 1994

Nº 14574/1994

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO MÁÍ5=?4 0EÍ3 DE Ai^yf DE 1994

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Ação Social, crédito suplementar no valor de CR$ 3.500.000,00 pará reforço de dota çao consignada no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item U, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea A, da Lei n9 3.428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA :

Art. 13.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Ação So^ ciai, crédito suplementar no valor de CR$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros reais) pará reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 150810486.2440 - Atendimento a Pessoas Carentes 3490.30 - Material de Consumo TOTAL FR CR$ 3.500.000,00 (025) CR$ 3.500.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 160880537.1430 - Projetos a Cargo do DER/SE FR 4511.51 - Obras e Instalações Aracaju, Â3 de CR$ 3.500.000,00 (046) TOTAL CR$ 3.500.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. de 1994; 1739 da Independência e GOVERNO OE SERGIPE , DECRETO N?ÁI^ DE Í3 DE M til O DE 1994 Durval Machado Tavares Secretário de Estado dos Transportes

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