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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14571, de 18 de maio de 1994

Nº 14571/1994

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Art. 29. Art. 39. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-iW DE À3 DE M+jrO DE 1994

Abre, em Favor do Ministério Público, crê dito suplementar no valor de CR$ 100.000.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n9 3.428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA : Art . 19 - Fica aberto, en favor do Ministério Público, crédito suplementar no valor cê CR$ 100.000.000,00 (cem milhõss de cruzeiros reais) pará reforço de dota ções consignadas no vigente orçamanto,obedecendo a seguinte classificação: 020040014.2065 3190.14 3490.30 3490.33 3490.36 3490.38 3490.39 4590.52 MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA Manutenção das Atividades do Ministério Público Diãrias-Pessoal Civil Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Arrendamsnto Mercantil Outros Serviços os Terceiros-Pessoa Jurídica Equipamentos e Material Permanente TOTAL CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ 15.000 15.030 15.000 15.000 5.000 15.000 20.000 FR ,000,00 (000) ,000,00 (000) ,000,00 (000) ,000,00 (000) ,000,00 (000) .000,00 (000) ,000,00 (000) CR$ 100.000.000,00

Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso dia Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ 3 de ç ol-o de 1994; 1739 da Independência e 1069 da República. Antônio Secretar! Freire nsjamsnto Antôni Secre recij Secretário Geral

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