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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14570, de 16 de maio de 1994

Nº 14570/1994

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Art. 39. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO fí?ÃS?O OEJ3 DE A7 /f -XV DE 1994

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, crédito su^ plementar no valor de CR$ 100.000.000,00 pará reforço de dotação consignada no vi^ gente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea A, da Lei n9 3.428 de ID de dezembro de 1993, DECRETA : Art . 19 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricul tur a e Abastecimento, crédito suplementar no valor de CR$ 100.000.000,0G (cem milhões de cruzeiros reais) pará reforço de dotação consignada no vigante orçamento, obede cendo a seguinte classificação: MENT0 040180111.1239 - Programação a Cargo da EMDAGR0 FR 3490.39 - Outros Serviços cte Terceiros-Pessoa Jurídica CR$ 100.000.000,00 (000) TOTAL CR$ 100.000.000,00 Art . 22 - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre^ rão da Anulação de dotação orçamentária indicada a Seguir. MENT0 040400183.1241 - Programação oe Apoio ao Pequeno e Msdio Procü to r Rural FR 4590.99 - Regime de Execução Especial CR$ 100.000.000,00 (000) TOTAL CR$ 100.000.000,00

Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, X 3 de , ^-PP ^^d§^1994; 1739 da independência e eira planejamento valbo Dantas GOVERNO DE SERGIPE / DECRETO WH$W :d3 DE^j DE /HShrO DE 1994 Secretario de Betado da nezes tura e Abastecimento

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