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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14569, de 16 de maio de 1994

Nº 14569/1994

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GOVERNO OE SERGIPE DE X3 DE DECRETO WÁÍ5Z3 Abra, em favor da Secretaria de Estada da Industria, Comercio, Ciência, Tecnologia e Msio Ambienta, crédito suplementar no valor de CR$ 12.380.000,00 pará reforço ds dota ÇÕBS consignadas no vigsnts Orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, ítsm V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto dn Art. 89, inciso II , alínea A, da Lei n9 3.428 de 10 de dezembro ds 1993, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambisnts, crédito suplsmsntar no valor de CR$... 12.380.000,00 (doze milhõss, trszentos e oitenta mil cruzeiros rsais) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecsndo a seguinte classificação: CIO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE 110620346.1284 - Consumo da Produtos Industriais na Cidade de Aracaju FR 3490.30 - Matsrial de Consumo CR$ 580.000,00 (025) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Passoa Física CR$ 11.800.000,00 (025) TOTAL CR$ 12.360.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotação orçamentária indicada a seguir: CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE 110620346.1309 - Programação a Cargo da C0DISE FR 4513.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas CR$ 12.380.000,00 (025) TOTAL CR$ 12,380.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. 4; 1733 da Independência e 1069 da Rspública. Aracaj ju, H O Antônio Ca? Sscrstári Antôni Secretário dê eire pejarnento arva uno Dantas Fazenda GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WÀk.5Z3 DE X 3 DE Ai Pa Secretário Ciência, ;o uantas Brandão lo da Indústria, Conãrcio, enologia a Meio Ambiente

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