Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14568, de 18 de maio de 1994
Nº 14568/1994
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O Wil$a D E 43 D E /•) A?rO D E 1994
Abre, em Favor da Secretaria ds Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 2.000.000.000,00 pará reforço de dota çao consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8 Q , inciso II, alínea C, da Lei n9 3.428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor da CR$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros ré ais) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070024.2196 - Manutenção dos Sistemas oe Informa tização, ProcessaiEito da Dacbs e Pu crofilmagem 3490.39 - Outros Serviços de Terceiras-Pessoa Cb rídica TOTAL FR CR$ 2.000.000.000,00 (000) CR$ 2.000.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução dsste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
9 - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^-2 de e 1994; 1739 da Independência Antônio Manoel de Secretário de Estát Ivall^ Dantas Fazenda