Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14567, de 18 de maio de 1994

Nº 14567/1994

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.MÍ5"67 DE Í3 DE Al^jr(P DE 1994

Abre, em Favo? da Secretaria da Estado da Saúde, crédito suplementar no valor de CR$ 271.700.000,00 pará reforço de dota goês consignadas no vigente Orçamento. conferidas nos termos de Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 83, inciso II, alínea C, da Lei nS 3.428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA :

Art. 12.
Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, cré^ dito suplementar no valor de CR$ 271.700.000,03 (duzentos e setenta e hum milhões e setecentos mil cruzeiros reais) para reforço de dotações consignadas no vigente orça^ mentn, obedecendo a seguinte classificação: 130070021.2315 - 3490.36 3490.37 3490.39 130750428,2317 - 3490.30 3490.39 130750428.2330 - 3111.14 3411.30 3411.33 3411.36 3411.39 130750429.2340 - 3411.30 3411.36 3411.39 SECRETARIA DE ESTADO DA SADO: DEPARTAMENTO UE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Adninistrativos a Financeiros Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Locação de Mao-de-Obra Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica DEPARTAMENTO CENTRAL DE SA0DE Manutenção da Diretoria Metropolitana de Saúda Material da Consumo Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo do HEM0SE Diãrias-Pessoal Civil Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica CR$ Atividades a Cargo do IPH Material de Consumo CR$ Outros Serviços da Terceiros-Pessoa Física CR$ Outros Serviços da Terceiros-Pessoa Jurídica CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ FR 3.700.000,00 (000) 90.000.000,00 (000) 15.000.000,03 (000) 50.000,000,00 (000) 1.000.000,03 (000) 1.503.000,00 (000) 40.000.000,00 (000) 2.503.000,00 (030) 4.500.000,03 (000) 1.500.000,00 (000) 52.000.000,00 (030) 5.000.030,00 (000) 5.030.000,00 (000) TOTAL CR$ 271.700.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Esta Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 4 3 de ,—— ^ 0 ^ ^e 1994; 1739 da Independência e 1069 da República. GOVERNO DE á DECRET D E Á 3 DE n ftjrO orA^é? 19S Antônio Ca^.o^Bt/gak Fraire Secretário dej^stadq( do) planejamento Antônio ^noeX"^deViÇarvalhc/ Dantas Secretario de^Estado dayfazanda (lanoej/Messras/c% Andrade Secretário de yf!stado da Saúde

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo