Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14566, de 18 de maio de 1994
Nº 14566/1994
GOVERNO OE SERGIPE" . DECRETO N?ikMÇ DEÍ3DE Mft^O D E 1934
Abre, em Favor da Secretaria de Estado de Obras Públicas, crédito suplementar no vá lar de CR$ 2.920.000.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orca mento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 83, inciso II, alínea C, da Lei nG 3.426 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras Pü^ blicas, crédito suplementar no valor de CR$ 2.920.000.000,00 (dois bilhões novecentos e vinte milhões de cruzeiros reais) para reforça de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070025.1461 4940.42 100570316.1479 4614.65 130760447.1489 4614.65 F R - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PU BLICAS - GABINETE DO SECRETARIO - Apoio ao DesenvolvinBnto ds Obras - Auxílios - Programação a Cargo da CEH0P - CcnsUtuição ou Aunento oe Capital da Empresas CR$ 220.000.000,00 (000) - Programação a Cargo da DES0 - Constituição ou Aunento da rj^rifai de Einpre sas CR$2.200.000.000,00 (000) CR$ 500.000.000,00 (000) TOTAL CR$ 2.920.OOO.000,OO Art . 29 - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. Art . 39 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art . 4^ - Revogam-se as djfsaosições em contrário. Aracaj 106Q da República. de 1994; 1732 da Independência e i"ãldo José,