Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14565, de 18 de maio de 1994

Nº 14565/1994

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE ouvtniN U u t otrioir-t i DECRETO WÁÍtt DE í 3 DE MfrzrO DE 1994

Abre, em Pavor da Secretaria da Estad: de Obras Públicas, crédito suplemantar no ya lor de CR$ 1.279.500.000,00 para reforço de dotaçõas consignadas? no vigante Orca mérito. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n^ 3.428 de 10 de dezembro de 1933, DECRETA :

Art. 18.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Obras Pu blicas, crédito suplementar no valor de CR$ 1.279.500.000,00 (hum bilhão, duzentos eseten tá a nove milhões e quinhentos mil cruzairos raais) para reforço de dotaçõas consigna das no vigente orçaiisnto, obedecendo a seguinte classificação: 4590.51 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS - GABINETE DO SECRETARIO - Apoio ao Desenvolvimento de Obras - Obras e Instalações 100570316.1479 - Programação a Cargo da CEH0P 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 130760447.1489 - Programação a Cargo da DES0 4614.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas TOTAL FR CR$ 1.225.000.000,00 (000) CR$ 5.500.000,00 (000) CR$ 49.000.000,00 (000) CR$ 1.279.500.000,03
Art. 28.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 4 3 da c o^-^ X de 1994; 1732 da Independência e 1069 da República. Menezes Públicas

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo