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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14561, de 16 de maio de 1994

Nº 14561/1994

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DE ü GOVERNO DE SERGIPE , DECRET O mlittí D E MfrjrQ DE 1994

Abre, em favor da Secretaria da Estado da Saúda, crédito suplementar no valor de CR$ 355.000.000,00 para reforço de dota ções consignadas no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea A, da Lei n2 3.428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, crj^ dito suplementar no valor de CRÍ 355.000.000,00 (trezentos e cinqüenta e cinco milhões de cruzeiros reais) pará reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obede^ cando a seguinte classificação: HOSPITALAR 13075042B.2335 - Manutenção do Departamento Central de Administração Hospitalar 3190.11 - Vencimentos a Vantaoans Fixas-Passoal Civil 3190.14 - Diirias-Pessoal Civil 3490.30 - Material de Consumo 3493.36 - Outros Serviços da Terceiros-Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente TOTAL CR$ 40, CR$ 5, CR$ 250, CR$ 10, CR$ 25, CR$ 25, 000.000,00 000.030,00 000.000,00 000.030,00 030.003,00 000.030,00 FR (025) (025) (025) (025) (025) Í025) CR$ 355.000.000,00
Art. 2.
^ - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentarias indicadas a seguir: 160880537.1430 - Projetos a Cargo do DER/SE 4511.51 - Obras e Instalações TOTAL FR CR$ 355.000.030,00 (046) CR$ 355.000.000,00 da República.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposiçõas em contrário. Aracaju, dá de r-—oJLc^%da 1B9^ 1732 da Independência e 1062 Antônio/Lar: Secretário^da EstN rg^s/Fraire o .id o Planejamento GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. D E 4i DE Ai H^rQ DE 1994 )ÁstS Manoel VfegáTas de Andrade Secraiarig^ds Estado^dfikSaü:te :s Durval Machado Tavares Secretário de Estado dos Transportes

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