GOVERNO DE SERGIPE / DECRETO N,°i^X DE i i DE fafr^rO LIE 1994
Abre, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento, crédito suplementar no vá lar de CR$ 63.000.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orca mento. D GOVERNADOR DO ESIADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. B 9 , inciso II, alínea C, da Lei n ? 3.426 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA :
Art. 1.
? - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado do Planeza mento, crédito.suplementar na valor de CR$ 63.000.000,00 (sessenta e três milhões de cruzeiros reais) pará reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obede cendo a seguinte classificação: 030070020.2131 - Coordenação e Supervisão Geral da Pas tá FR 3430.35 - Serviços de Consultoria CR$ 20.OOQ.uQQ,QO C000J E ORÇAMENTO 030090040.2133 - Manutenção das Atividades da SPE0 3190.14 - Diárias-Pessoal Civil CR$ 3.000.000,00 C000J 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Juri dica CR$ 40.000.000,00 1000) TOTAL CR$ 63.000.000,00 1000)
Art. 2.
? - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
9 - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4.
9 - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, a i de C—°—° P^ 199/;/173 9 da Independência e 106 da República. Antônio Carlos Secretar! Antôni%/Manodl de Ca^válhp^Dantas Secretário de Estado de Fazenda
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