Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14548, de 5 de maio de 1994
Nº 14548/1994
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO K°ÁÍ-rf% DE Oi DE /nifsrC? DE 1994
Dispõe sobre a Banda de Musica Inter escolar da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto - SECBANDA. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o dis posto na Lei n° 2.608, de 27 de fevereiro de 1989, com as alte rações introduzidas pelas Leis n^s 2.960, de 09 de abril de 1991, e 3.310, de 23 de março de 1993; e tendo em vista o que consta da Lei nQ 3.373, de 31 de agosto de 1993, especialmente do seu art. 34, Considerando a importância da música na vida dos povos, inclusive como expressão do sentimento do homem; Considerando o valor da musica na formação intelec tual e espiritual do estudante, como um dos veículos de aprovei tamento dirigido de suas potencialidades; Considerando a importância da Banda de Música In terescolar da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto SECBANDA, que tem até mesmo representado o Estado de Sergipe, ao longo dos seus 17 anos, sob o aspecto educacional e cultu raí, pela participação em desfiles, competições, excursões e só lenidades cívico-patrióticas, e em apresentações públicas e ofi ciais, DECRETA :