Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14540, de 3 de maio de 1994
Nº 14540/1994
GOVERNO OE SERGIPE / DECRETO WjiMú DEP^DE mn^r€P DE 1994
Abre, em favor da Secretaria Geral da Gover^ no, crédito suplementar no valor de CR$.... 920.000.000,00 pará reforço da dotação cog signada no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item U, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea A, da Lei n9 3.428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria Geral de Governo, oré dito Suplementar no valor de CR$ 920.000.000,00 (novecentos e vinte milhões da cruzei^ ros reais) pará reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a se^ guinte classificação: 030070021.2109 - Apoio Técnico e Financeiro aos (Tnicípios FR 4590.99 - Regime de Execução Especial CR$ 920.000.000,00 (025) TOTAL CR$ 920.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias indicadas a Saber. CIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE 110620346.1309 - Programação a Cargo da C0DISE FR 4513.65 - Constituição ou Aurento da Capital de Empresas CR$ 186.540.000,00 (046) 100570316.1479 - Programação a Cargo da CEH0P 4590.51 - Obras e Instalações CR$ 733.460.000,00 (046) TOTAL CR$ 920.000.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OãL de t e^-c? ^ de^i994; 1739 da Independência e 1069 da República. Antônio Car Secretário de GOVERNO DE SERGIPE / DECRETO N?M.fw DE0J2.DE M rtzO DE 1994 Sacre npas Brandi da Indústriay Comércio, lante %jQfSldo JD^é"^rabucodâ^Tenezes ;ãrio iriEstado deObras Públicas