Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14536, de 27 de abril de 1994
Nº 14536/1994
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°J4. DE 3,Ç DE ^6/g%^ DE 1994
Cria o Sistema de Gerenciamento Inte grado dos Recursos Hídricos, em Sergi. pe, e designa a Secretaria de Estado do Planejamento para exercer a sua Coordenação Geral. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribui ções que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, e de acordo com o Art. 239, da Constituição Esta dual; tendo em vista o que consta das Leis nOs 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, 2.960, de 09 de abril de 1991, e 3.310, de de dezembro de 1977, Considerando que os recursos hídricos são um bem da natureza que exige racionalidade e otimização no seu uso, deven do ser mantidas, sempre integradas e adequadas, as ações de preservação dos mananciais, a forma e tipo de sua utilização; Considerando, também, que para a ocorrência de inter venções nesses mananciais, se faz primordial o conhecimento pie no dos perfis dessas fontes, de normas e critérios para seus usos, e o planejamento integrado das utilizações possíveis, to dos de forma prévia; Considerando, ainda, que os processos de devastação ecológica, principalmente na região do semi-árido, têm contri buldo para a baixa recuperação, para escassez ou esgotamento total de mananciais de recursos hídricos, principalmente nos períodos de longa estiagem; Considerando, por fim, que o cumprimento do que deter mina o Artigo 239 da Constituição do Estado de Sergipe, requer ações de Governo através de um órgão que tem por uma de suas funções básicas harmonizar metas de trabalho e planejar adequa damente as execuções das ações públicas de maior interesse da comunidade, DECRET A :