Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14534, de 27 de abril de 1994
Nº 14534/1994
GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO N. a ÁÍ$39 DEo?^? DE /ht$Kl^U DE 1994
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Ação Social, crédito suplementar no valar de CR$ 180.000.000,00 pará reforço de do, tacão consignada no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item U, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n9 3.428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Ação Soei ai, crédito suplementar no valor de CR$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzeiros reais) pará reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 150810486.2440 - Atendimentos a Pessoa Carentes 3490.30 - Material de Consumo TOTAL FR CR$ 180.000.000,00 (000) CR$ 180.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, QÇ de caJ=^JL X^ da República. 994; 1739 da Independência e 1069