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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14532, de 27 de abril de 1994

Nº 14532/1994

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?álttS DE 1994

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente,credito suplementar no vá lor de CR$ 25.000.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orca mento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com disposto do Art. 83, inciso II, alínea C, da Lei n9 3.428 da 10 de dezembro de 1993, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria da Estado da Indús^ tria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de CR$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros reais) pará reforço de dota ções consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 110100055.2290 3411,30 3411.36 3411.37 3411.39 4511.52 - SECRETARIA DE ESTADO DA IN%GTRIA, COMÉRCIO, Cim CIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS - Atividades a Cargo do ITPS - Material de Consumo - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física - Locação de Mão-de-Obra - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica - Equipamentos e Material Permanente TOTAL FR CR$ 5.000.000,00 (000) CR$ 5.000.000,00 (000) CR$ 5.000.000,00 (000) CR$ 5.000.000,00 (000) CR$ 5.000.000,00 (000) CR$ 25.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. e 1994; 1739 da Independência e Aracaju, oUp de GOVERNAI DO :ADO Antônio Carlbs Bom Secretária de Eslaadc(di AntSnicfManoffll datai? Secretário de Estadc ^es iFreire valho D/antas i da Fazenda Ue 1 1 i n g t o rf c rfWftPa nrt^ n a Secretário de Estado aajtlndãstria, Comércio, Ciência, TecnoloqÍLa lo/rleio Ambiente

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