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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14531, de 27 de abril de 1994

Nº 14531/1994

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Art. 29. Art. 39. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE / DECRETO N?Jl^J DE Ã(? DE /QtSte^C^ DE 1994

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Justiça, crédito suplementar no valor de CR$ 200.000.000,00 pará reforço de dota ções consignadas no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n9 3.428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA : Art , 1^ - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Justiça, crédito suplementar no valor de CR$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros ré ais ) pará reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguin t e classificação: 030070021.2346 - Manutenção obs Serviços Administrativos e Financeiros FR 3490.30 - Material de Consumo CR$ 20.000.000,00 (000) 020040015.2348 - Custódia e Reintegração Social efe Indivíduos a Disposição da Justiça 3490.30 - Material de Consumo CR$ 180.000.000,00 (000) TOTAL CR$ 200.000.000,00

Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre^ rao do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, $-G de ^L^lJ( de 1994; 1739 da Independência Antônio Carlos BobQe%)Freire SeCEetãriOj de Estjápl do 0^anejarnento Antânio^anoeurrer ijájrvalno Dantas Secretário ds Estado da/Fazenda Renan Pimentel Tavar^é de Msfíezí Secretário de^Es^eoo da Justiça Em Exercício

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