Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14530, de 27 de abril de 1994
Nº 14530/1994
GOVERNO OE SERGIPE / DECRETO N. a Jl$3ú DEo%6 DE $teK^C. DE 1994
Abre, am favor da Secretaria de Eatado da Segurança Pública, crédito suplementar no valor da CR$ 200.000.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orca manta. conferidas nos termos do Art. 84, item U, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso II, alínea C, da Lei ne 3.428 de 10 da dezembro de 1993, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, crédito suplementar no valor de CR$ 200.000.000,00 (duzentos milhões da cru^ zeiros reais) pará reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 060300177.2375 3190.15 3490.30 3490.33 3490.36 4590.52 060300177.2377 3490.30 3490.39 060300177.2378 3490.30 3490.39 060300177.2379 3490.30 060300177.2381 3490.30 3490.39 060300177.2386 3490.30 3490.39 060300535.2376 3490.30 3490.39 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA POLICIA MILITAR Execução do Policismento e Segurança Militar Diárias-Pessoal Militar Material de Consumo Passagens e Despesas cem Locomoção Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Equipamentos e (%terial Permanente Execução cb Policiam ibo cb 2Q Batalhão Material da Consumo Outros Serviços da Terceiros-Pessoa 1 rrí elina Execução do Policismento do 39 Batalhão Material da Consumo Outros Serviços da Terceiros-Pessoa Jurídica Manutenção do Centro de Formação e Aperfeiçoa I H itó de Praças Material ds Consumo Execução do Policiamento na Zenã Sul da Capital Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Execução cb Policiamento cb 105 Batalhão Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Execução do Policiamento Rodoviário cb Estado Material de Consumo Outros Serviços de TerceirosPessoa Jurídica TOTAL CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ CR$ 7.000.000,00 103.000.000,00 10.000.000,00 3.000.000,00 30.000.000,00 7.500.000,00 3.000.000,00 8.500,000,00 4.000.000,00 7.000.000,00 4.000.000,00 1.000.000,00 2.000.000,00 l.OOJ.OOJ,OO 8.000.000,00 1.000.000,00 FR (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) (000) CR$ 200.000.000,00
Art. 2.
e - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 33.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as/disposições em contrário. GOVERNO DE SERGIPE / DECRETO milteO DE 3JÇT DE /^/3 f 3r ^ DE 1994 íERNflf AD3 Antônio Carlos(wi Secretário .da EstagioAntônio l^noalTart! Secretário dei Este i r teio ra-JFreirs P/SNej arnento ^alhd Contas da/Fazenda Flamafion Ü"ÃvilalFofftes Secretário de Estada da Sejgdrança Pública