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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14528, de 27 de abril de 1994

Nº 14528/1994

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Art. 19. Art. 39. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE i DECRETO Miíi?SX DE $j(o DE /ffeíeo:CDE 1994

Abre, em Favor da Secretaria de Estado de Obras Públicas, crédito suplementar no v/a lor de CR$ 365.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orca mento. são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n9 3,428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras Pú^ blicas , crédito suplementar no valor de CR$ 365.000.000,00 (trezentos e sessenta e cinco milhões de cruzeiros reais) pará reforço de dotações consignadas no vigente or çemento obedecendo a seguinte classificação; 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento cb Obras 4590.51 - Obras e Instalações 4940.42 - Auxílios TOTAL FR CR$ 228.000.000,00 (000) CR$ 137.000.000,00 (ODO) CR$ 365.000.000,00 decorre Art, 29 - Os recursos necessários a execução deste Decreto rio de Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. u,c% de oS^^y Aracaj de 1994; 1739 da Independência Freire farnento Antônio Secretário Seroso Silva Secretario! de Estado do Obras Pübl! Em Exercício

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