ICMS normal, assim como o devido em de corrência de substituição e antecipação tributária interna, ré lativamente aos fatos geradores ocorridos no período:Ide lo a 15 de abril de 1994, será apurado no dia 16 do mesmo mês; /X? GOVERNO DE SERGIPE DECRET O WiísZÇ DE i% DE rtb^C DE 1994
IIde 16 a 30 de abril de 1994, será apurado no dia 2 (dois) de maio de 1994. § lo. Opcionalmente â sistemática de apuração de que trata o "caput" deste artigo, o ICMS normal, assim como o devido em decorrência de substituição e antecipação tributa ria interna, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 1994, deverá ser recolhido:
Iaté o dia 18 de abril de 1994, parcela não inferior a 50% (cinqüenta por cento) do imposto devido no mês de março de 1994, ou, na hipótese deste registrar saldo credor, no mês imediatamente anterior em que tenha sido apura do imposto a pagar, podendo o pagamento ser efetuado até o dia UFP/SE;
IIaté o dia 02 (dois) de maio de 1994, a parcela complementar do imposto apurado. S 20. O não recolhimento da parcela de que tra tá o inciso I do § 19 deste artigo implica que o contribuinte optou pelo regime de apuração quinzenal no mês de abril. S 30. Na hipótese de nos meses anteriores ã abril de 1994 não ter havido imposto a pagar, o contribuinte deverá registrar tal fato no documento de arrecadação que, obrigatoriamente, será apresentado, na repartição fazendãria do seu domicílio fiscal, no prazo estabelecido no inciso I do
§ 10ºdeste artigo. S 4Q. A atualização monetária do saldo credor de que trata o art. 50 deste Decreto não se aplica ao contri buinte que optar pela sistemática de recolhimento disciplinada no § lo deste artigo.
§ 50ºo ICMS devido por substituição tributária em operação interestadual, relativamente aos fatos geradores ocorrido no mês de abril de 1994, será apurado e recolhido em observância ao estabelecido no "caput" do art. lo deste Deere to.