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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14524, de 22 de abril de 1994

Nº 14524/1994

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO MilttJ DE Á 8 DE 4K"tf L DE -1994

Abre, am Favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, crédito suplementar no valor de CR$ 300.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orca mento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n9 3.428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, crédito suplementar no valor de CR$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros reais) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecer;, do a seguinte classificação: 060070020.2371 3490.39 060070021.2373 3490.30 3490.36 3490.39 060300179.2383 3490.10 3490.39 060300174.2374 3190.14 3490.30 3490.33 3490.36 3490.39 060300174.2385 3490.36 SECRETARIA DE ESTADO D A SEGURANÇA PCBUCA GABINETE DO SECRETARIO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta Outros Serviços aa Terceiros-Pessoa Jurídica DEPARTAMENTO DE ADTUNISTRAÇffi E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Adninistrativos e Finsn ceiros Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica COORDENADORIA GERAL DE PERÍCIAS Perícias Médico Legais, Criminalísticas, Datilqs cópicas e Materiais Afins Outros Benefícios de Natureza Rnmai Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica POLÍCIA CIVIL E xecução do Policiamento Civil na Região Metropoli tana de Aracaju a no Interior do Estado Diãrias-Pessoal Civil Materia l de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Manutenção da Escola de Polícia Civil Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física TOTAL FR CR$ 30.000.000,00 (000) CR$ 56.000.000,00 (000) CR$ B.000.000,00 (000) CR$ 25.000.000,00 (000) CR$ 3.000.000,00 (000) CR$ 10.000.000,00 (000) CR$ 40.000.000,00 (000) CR$ 80.000.000,00 (000) CR$ 13.000.000,00 (000) CR$ 10.000.000,00 (000) CR$ 20.000.000,00 (000) CR$ 5.000.000,00 (000) CR$ 300.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. GOVERNO OE SERGIPE DECRETO WÍÍ^âJ OZ í t DE /)6líííDE 1994 AntÔn Secretário Flã Secretario de Antônio Car Secretári ntas enda óntes guranca Pública

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