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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14523, de 22 de abril de 1994

Nº 14523/1994

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."A%Ü DE A t DE frtettj^L. DE 1994

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 550.000.000,DO para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições qus lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, datei nQ 3.428 de 10 ds dezembro de 1993, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto, sm favor da Secretaria ds Estado da Fazenda, crê dito suplementar no valor de CR$ 550.000.000,00 (quinhentos e cinqüenta milhões ds cru^ zeiros reais) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070021.2195 - Encargos de Atividades Centralizadas FR 3490.39 - Outros Serviços de TBrcsiros-Ftessoa Jurídica CR$ 300.000,000,00 (000) 030070024.2196 - Manutenção dos Sistemas de Informatização, Processamento de Dados e Microfilmagem 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Ftessoa Jurídica CR$ 250.000.000,00 (000) TOTAL CR$ 550.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necBssãrios à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado ne execução do vigente orçamento.
Art. 33.
- Este Decreto entrará em vigor na data ds sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-ss as disposições sm contrário. Aracaju, i J de oJt^Jj^ ds 19g4; J.7^p da Independência a 106S da República. fOVERN/ Antônio Carloi/pdcgas" FJeire Secretário da Estalo 4b Pla4sJam3nto Antôni(^rlanoal deXCapualho Dantas Secretário de EsuadA da Fazenda

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