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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14522, de 22 de abril de 1994

Nº 14522/1994

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Art. 29. Art. 39. Art. 4.
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GOVERNO DE SERG4PE / DECRETO W11523. DE ^ ^ DE /4tô^jr^ DE 1994

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Irrigação e Ação Fundiária, crédito su plementar no valor de CR$ 1.000.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, conferidas nos termos do Art. 84, item U, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n^ 3,428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA : Art . l^ - Fica aberto, em Favor da Secretaria de Estado da Irrigação e Ação Fundiária, crédito suplementar no valor de CR$ 1.000.000.000,00 (hum bilhões de cruzeiros reais) pará reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obede^ cendo a seguinte classificação: FUNDIÁRIA 040540447.1249 - Programação a Cargo da C0HIDR0 FR 3490.39 - Outros Serviços os Tercoiros-Pessoa Jurídica CR$ 1.000.000.000,00 (001) TOTAL CR$ 1.000.000.000,00

Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
S - Revogam-se as Disposições em contrário. Aracaju, j O de jaJ"a-^J^ ^ ^^dey^94; 1739 da Independência e Antônio Carltf Secretári Antôni( Secretário da Estado Etêlip?fiê^tírvaUrf Précio Secretário de Estadp^da Irrigação e Açãoi Fuffoiária Em Exercício

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