Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14521, de 22 de abril de 1994

Nº 14521/1994

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO OE SERGIPE OUVCOM U U t StHGIPE / DECRETO N.°lí$$J DE ^ DE fl^KXU DE 1994

Abre, em Favor da Secretaria ds Estado da Saúde, credito suplementar no valor de CR$ 10.000.000,00 pará reforço de dota ÇÕBS consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 69, inciso II, alínea C, da Lei nQ 3.428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria da Estado da Saúd.3,crédito suplementar no valor de CR$ 10.000.000,00 (dsz milhões de cruzeiros reais) pará refqr. co dG dotaçÕGs consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 130750429.2340 - Atividades a Cargo do IPH 3411.30 - Material de Consumo CR$ 4.000.000,00 (000) 3411.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica CR$ 6.000.000,00 (000) FR TOTAL CR$ 10.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 3.
^ - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições STI contrário. da República. Aracaj ju, / % de 1J04; 1739 da Indapsndencia e 1062 Antônio Gari Secretar! Antônio%fíano Secretário Manoel M Secretário ntas aüde ndrade da Saúde

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo