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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14520, de 22 de abril de 1994

Nº 14520/1994

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Art. 29. Art. 39. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO miv.$SO D E H DE frthKXt^ DE 1994

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de CR$ 200.000.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orça^ mento. são conferidas nos termos do Art. 84, item U, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso II, alínea A, da Lei nS 3.428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA : Art . 18 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indüs tria , Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de CR$ 200.000.000,00 (duzentos milões de cruzeiros reais) pará reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a sguinte classificação: CIA, TECTOLOGIA E FEIO AMBIENTE 110620346.1309 - Programação a Cargo da C0DISE FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica CR$ GO.000.000,0Ü (000) 4513.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas CR$ 120.000.000,00 (000) TOTAL CR$ ZOO.OOO.000,00

Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
^ - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, á O de oJ^-^,^K da República. de 1994; 1739 da independência e 1069 Antônio Carl Secretar! Antôni Secretário de Estado ntas Uellingto Secretário de Estado da I Tecnologia Em E, antana ia, Comércio, Ciência, ió Ambiente ício

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