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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14515, de 19 de abril de 1994

Nº 14515/1994

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Art. 39. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Wiífl? D E i t DE Atofejr^ DE 1994

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Ação Social, crédito suplementar no valor de CR$ 42.000.000,00 pará reforço de dota^ ções consignadas no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso II, alínea A, da Lei n9 3.428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA : Art . 19 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Ação So^ ciai , crédito suplementar no valor de CR$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de cruzeiros reais) pará reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obede cendo a seguinte classificação: 150810487.1436 - Programa de Desfavelamento 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física 150070021.2436 - Manutenção obs Serviços Adninistrativos e Fircncai ros 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica TOTAL FR CR$ 7.000.000,00 (000) CR$ 35.000.000,00 (000) CR$ 42.000.000,00 Art . 2^ - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 150810487.1436 - Programa de Desfavelamento 3190.16 3490.30 4590.51 - Outras Despesas uariaveis-Pessoal Civil - Material de Consumo - Obras e Instalações TOTAL FR CR$ 2.000.000,00 (000) CR$ 5.000.000,00 (000) CR$ 35.000.000,00 (000) CR$ 42.000.000,00 da República.

Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,j% de ; 1739 da Independência e 1069 ire jarnento GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°iíflf DE Jt% DE

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