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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14514, de 19 de abril de 1994

Nº 14514/1994

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Art. 2. Art. 39. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE . DECRETO N"-H.^T D E í!"g DE ftte^j^L DE 1994

Abre, em Favor da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, crédito supIêmen tar no valor de CR$ 66.699.491,00 pará rs forço de dotações consignadas no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 83, inciso II, alínea C, da Lei nG 3.428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA : Art. l^ - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de CR$ 66.699.491,00 (sessenta e seis mi Ihões, seiscentos e noventa e nove mil e quatrocentos e noventa e um cruzeiros rsaisT pará reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte clas^ sificação: 080420188.1253 3190.14 3190.16 3490.33 4590.51 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO GABINETE DO SECRETARIO Desenvolvimento do Ensino Regular Diãrias-Pessoal Civil Outras Despesas Variãveis-Pessoal Civil Passagens e Despesas com Locomoção Obras e Instalações TOTAL FR CR$ 5.342.268,00 (022) CR$ 42.357.203,00 (022) CR$ 4.000.000,00 (022) CR$ 15.000.000,00 (022) CR$ 66.699,491,00

Art. 2.
S - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Q - Revogam-se as disposições em contrário. fu, X ^ de oJ-u^iJ^ da República. Araçaji de. 1994; 1739 da Independência e 1069 Antônio^Planoe^- deX3ác/alho Dantas Secretárry(de Estado da fazenda tarjais joãoije UQis Secretário de Estado da Educação e do Desporto Em Exexzocio

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