GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Ák.tt D E fy DE ftteVZTt DE 1994
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, credito suplementar no valor de CR$ 375.000.000,00 pará reforço de dota ções consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso II, alínea C, da Lai n9 3.428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, crédito suplementar no valor de CR$ 375.000.000,00 (trezentos e setenta e cinco mi lhões de cruzeiros reais) pará reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 130750428.1312 4590.51 4590.52 130070020.2311 3440.42 3450.42 3490.39 4550.42 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - GABINETE DO SECRETARIO - Ações de Saúde do Nordeste Rural - Obras e Instalações - Equipamentos e Material Permanente - Coordenação e Supervisão Geral ca Pasta - Auxílios - Auxílios - Outros Serviços OE Terceiros-Ftessoa Jurídica - Auxílios TOTAL FR CR$ 100.000.000,00 (000) CR$ 80.000.000,00 (000) CR$ 100.000.000,00 (000) CR$ 70.000.000,00 (000) CR$ 15.000.000,00 (000) CR$ 10.000.000,00 (000) CR$ 375.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 3.
S - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, jô de a-k^l de 1994; 1739 da Independência e Antônio Carl(tife uolge^ Meire Secretário.d%. Es At d a ao/Planejamento Antônio ManõãU. de" OWrvalha Dantas Secretário de. Estado dar Fazenda Manoel Ma%sürs"dãtAndrade Secretário de Estado da Saúde
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