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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 14511, de 19 de abril de 1994

Nº 14511/1994

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Art. 19. Art. 3. Art. 49.
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D E Jft GOVERNO DE SERGIPE . DECRETO K°líérH D E AkbVl^U DE 1994

Abre, em favor da Secretaria de Estada dos Transportes, crédito suplementar no valor de CR$ 240.000.000,00 pará reforço de dota ções consignadas no vigente Orçamento. conferidas nos termos do art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o 1 disposto do Art. 8Q, inciso II, alínea C, da Lei n9 3.428 de 10 dezembro de 1993, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado doa Transpor^ tes, crédito suplementar no valor de CR$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de cruzeiros reais) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obede cendo a seguinte classificação: 160920183,1413 - Programa de Desenvolvimento de Núcleos I Urbanos FR 4511.51 - Obras e Instalações 4540.42 - Auxílios TOTAL CR$ 160.000.000,00 (000) CR$ 80.000.000,00 (000) CR$ 240.000.000,00 Art, 2 Q - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
Q - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, JL°% de ^J^Ji. X de 1994; 173° da Independência e 1068 da República, reire nejarnento enezes dos Transportes

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