Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14509, de 19 de abril de 1994
Nº 14509/1994
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°iífflS DE X"% °E AfóV^jr^, DE 1994
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Ação Social, crédito suplementar no valor de CR$ 10.000.OGÓ,GO para reforço da dota ção consignada no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso II, alínea C, da Lei n9 3.428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Ação Só. ciai, crédito suplementar no valor de CR$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros re^ ais) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 140800477.2441 - Manutenção do Departamento de Trabalho e Artezanato FR 3490.34 - Publicidade e Propaganda CR$ 10.000.000,00 (000) TOTAL CR$ 10.000.000,00
Art. 28.
- Os recursos nacassários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de ÇLX^Jc de 1994; 1732 da Independência e 1069 da República. Antônit Secretário ds Estado" Maria Selma Secretária de Estado. reire nejamento antas enda it a Ação Social