GOVERNO DE SERGIPE j DECRETO W JífOE D E jj"g DE fitetexo DE 1994
Abra, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 13.000.000,00 pará reforço de dota ções consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lha são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso II, alínea A, da Lei n2 3.423 de 10 ds dezembro de 1993, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda,crê dito suplementar no valor de CR$ 13.030.000,00 (treze milhões de cruzeiros reais?pará reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classifi cação: 030080030.1194 - Projetos Especiais para Incremento da Arrecadação FR 3490.34 - Publicidade e Propaganda CR$ B.000.003,00 (000) 030070021.1191 - Ampliação e Reforma de Exatorias e Postos Fiscais 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Ourídica CR$ 5.000.000,00 (000) TOTAL CR$ 13.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 030080030.1194 - Projetos Especiais para Incremento da Arrecadação FR 3490.30 - Material de Consumo CR$ 8.000.000,00 (000) 030070021.1191 - Ampliação e Reforma de Exatorias e Postos Fiscais 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente CR$ 5.003.003,00 (000) TOTAL CR$ 13.000.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as didhosições em contrário. Aracaju, Â% de aJ^^JLj(^ de 19^4; 1732 da Indspandência e 1062 da República. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO mlk.fO% D E j % DE fltô^Tt DE 1994 Antônio Manos Secretário de Es Dantas Fazenda
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