Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14506, de 18 de abril de 1994
Nº 14506/1994
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°-4^ D E Í3 DE A(3^6- DE 1994
Abre, am Favor do Tribunal de Justiça, crê dito suplementar no valor de CR$ 6.294.900.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 42, da Lei n9 3.446 de 28 de janeiro de 1994, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Justiça, crédito suple^ mentar no valor de CR$ 6.294.900.000,00 (seis bilhões, duzentos e noventa e quatro mi IhÕes a novecentos mil cruzeiros reais) pará reforço de dotações consignadas no vigen^ te orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 020040013.2043 3190.09 3190.11 3190.13 020810483.2046 3190.11 3190.13 020820495.2047 3190.01 3190.09 3190.13 TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Manuterçâb das Atividades da Justiça de Primeira e Segunda Instância Salário Família V encimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil Obrigações Patronais C uurdbJiflçãn e Assistência ao Maior em Situação Irregular Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil Obrigações Patronais Encargos com Inativos Aposentadorias e Reformas Salário Família Obrigações Patronais TOTAL FR CR$ 4.900.000,00 (001) CR$ 4.200.000.000,00 (001) CR$ 350.000.000,00 (001) CR$ 90.000.000,00 (001) CR$ 9.000.000,00 (001) CR$ 1.500.000.000,00 (001) CR$ 1.000.000,00 (001) CR$ 140.000.000,00 (001) CR$ 6.294.900.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução desta Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as cjíp,osições em contrário. Aracaju, Á3 ds AS—L ^ ^fle-J^$4; 1739 da Independência e 1069 da República. Antôni Secretar! Antôni Séc ire jarnento antas azenda GOVERNO DE SERGIPE DECRETO ^ik.SOÇ D E Í 3 DE 4GttJrC DE 1994 imentel Tavares deX%rle^s Renan Pimentel Tavares deX!erre?es Secretário de Estado da Justiça E m exercício