Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14505, de 18 de abril de 1994
Nº 14505/1994
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°iV^r D E Í3 DE 4a%;ircDE 1994
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Administração, crédito suplementar no ya ler de CR$ 10.000.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea A, da Lei n9 3.428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Administra ção, crédito suplementar no valor de CR$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros re^ ais) pará reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030090217.2166 - Capacitação de Recursos Humanos pará a Administração Pública Estadual FR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física CR$ 10.000.000,00 (000) TOTAL CR$ 10.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Í3 de eJo-^1 / ^ de 1994; 1739 da Independência e 1069 da República. Antônio Car Secretar! Antônio Secre Paulo Her Secretário de Esta Em Exe feire inejamento Dantas Fazenda istração