Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14503, de 18 de abril de 1994
Nº 14503/1994
GOVERNO DE SERGIPE OE DECRETO Wii ffá Í3 DE /4 8%? L DE 1994
Abre, em Favor do Tribunal de Contas do Es^ tado, crédito suplementar no valor os CR$... 45.000.000,00 pará reforço de dotações co j i signadas no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n9 3.428 de 10 de dezembro de 1993, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Cantas do Estado, credi to suplementar no valor de CR$ 45.000.000.00 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros rs ais) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 010070024.1023 3190.14 3490.30 3490.33 3490.39 4590.52 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO Implantação do Plano Diretor de Informática do TCE Diirias-Pessoa l Civil Materia l de Consumo Passagens e Despesas cem Locjiuuab Outros Serviços de Teiceiros-Pessoa Jurídica Equipamentos e Material Permanente TOTAL FR CR$ 5.000.000,00 (000) CR$ 10.000.000,00 (000) CR$ 5.000.000,00 (000) CR$ 20.000.000,00 (000) CR$ 5.000.000,00 (000) CR$ 45.000.000,00
Art. 2.
- - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 35.
- Este Decreto entrará em vigor ne data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as Disposições em contrário. Aracaju, d 3 de o-^-^J( de 1994; 1739 da Independência s 1063 da República. eira lamento to •§ Governo