Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 14497, de 13 de abril de 1994
Nº 14497/1994
GOVERNO DE SERGIPE DE DECRETO N.°ii^?- Ai DE AY$VZXL DE 1994
Abre, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento, crédito suplementar no valor de CR$ 45.000.000,00 pará rafarçode dotações consignadas no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n9 3.428 da 10 de dezembro de 1993, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento, crédito suplementar no valor de CR$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cru zeiros reais) para reforço da dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030090044.1137 3190.14 3490.33 030090045.2138 3190.14 3490.35 030070021.2132 3490.30 3490.33 SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS E PESTUISAS Gerenciamento Costeiro do Estado Diãrias-Pessoal Civil Passagens e Despesas com Locomoção Manutenção das Atividades da SUPES Diárias-Pessoal Civil Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção TOTAL FR CR$ 2.000.000,00 (000) CR$ 1.000.000,00 (000) CR$ 5.000.000,00 (000) CR$ 2.000.000,00 (000) CR$ 30.000.000,00 (000) CR$ 5.000.000,00 (000) CR$ 45.000.000,00
Art. 2.
9 - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ai de e^-^L W da República. 4; 1739 da Independência e Antônio Cario Secretar! Antônio Secretario nto